Para garantir a responsabilidade dos produtos que chegam às mesas dos consumidores, o governo federal está adotando normas mais severas em relação ao meio ambiente.
O Decreto nº 12.189, publicado em 20 de setembro de 2024, altera o Decreto nº 6.514/2008 e introduz um conjunto de normas mais rígidas para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas ambientais.
Entre as principais mudanças, destacam-se a criação de dispositivos que permitem a aplicação de multas mais altas, bem como a imposição de penalidades dobradas em situações específicas, incluindo o descumprimento de determinações judiciais de recuperação de áreas degradadas.
O que muda na prática?
Uma das inclusões mais controversas do decreto foi a de previsões que ampliam a possibilidade de embargo de áreas por conjuntos de polígonos (áreas embargadas por meio de ferramentas de geoprocessamento) e endurecem as sanções pecuniárias.
De maneira resumida, o governo poderá impedir atividades econômicas com mais facilidade que antes – o que exige atenção redobrada das empresas que desejam operar em áreas protegidas.
O texto também prevê multas para quem deixar de reparar, compensar ou indenizar possíveis danos ambientais, com valores que podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves. A aplicação das penalidades pode ser dobrada mediante hipóteses determinadas pelo próprio ato normativo.
Com isso, o poder público se coloca numa posição de maior pressão de fiscalização. Para tanto, suas ferramentas administrativas foram ampliadas para garantir que todas as normas de conformidade sejam conduzidas adequadamente.
Setor pressiona governo sobre legislação
Em maio de 2025, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar contra determinados dispositivos legais utilizados para aplicar sanções administrativas. A CNA alega que medidas estão sendo tomadas sem a devida defesa prévia, além de permitirem embargos indiscriminados que podem atingir proprietários que não cometeram quaisquer infrações.
Incêndios criminosos ou fenômenos naturais, se ocorridos pouco antes da fiscalização, também podem servir como pretexto para a aplicação de sanções. Isso, segundo a organização, aumenta o risco de violação de garantias constitucionais, além de aumentar a insegurança para a produção rural.
Instrumentos para evitar infração ambiental
O novo marco regulatório do agronegócio sinaliza uma guinada para uma postura mais preventiva por parte do Estado, com punições que podem desestimular infrações ambientais e acelerar reparações.
Ao mesmo tempo, ele acende alertas sobre riscos de aplicação indiscriminada e sobre a necessidade de combinar rigor sancionatório com apoio técnico e programas que viabilizem a recuperação efetiva das áreas afetadas — por exemplo, por meio de bancos de projetos, capacitação técnica e linhas de financiamento para recuperação e prevenção de incêndios e desmatamentos.
O site do Ibama possui uma lista que define processos autorizados (ou não) de degradação, alteração ou supressão da vegetação, bem como os dispositivos legais vinculados a cada um deles.
Manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado, adotar sistemas de gestão que monitorem obrigações legais e ambientais e realizar auditorias ambientais regulares pode ajudar na obtenção de certificações e na negociação com compradores internacionais – além de trazer mais confiança aos olhos das autoridades.
Fontes de referência:
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12189.htm
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/recuperacao-ambiental