Para garantir a responsabilidade dos produtos que chegam às mesas dos consumidores, o governo federal está adotando normas mais severas em relação ao meio ambiente.
O Decreto nº 12.189, publicado em 20 de setembro de 2024, altera o Decreto nº 6.514/2008 e introduz um conjunto de normas mais rígidas para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas ambientais.
Entre as principais mudanças, destacam-se a criação de dispositivos que permitem a aplicação de multas mais altas, bem como a imposição de penalidades dobradas em situações específicas, incluindo o descumprimento de determinações judiciais de recuperação de áreas degradadas.
O que muda na prática?
Uma das inclusões mais controversas do decreto foi a de previsões que ampliam a possibilidade de embargo de áreas por conjuntos de polígonos (áreas embargadas por meio de ferramentas de geoprocessamento) e endurecem as sanções pecuniárias.
De maneira resumida, o governo poderá impedir atividades econômicas com mais facilidade que antes – o que exige atenção redobrada das empresas que desejam operar em áreas protegidas.
O texto também prevê multas para quem deixar de reparar, compensar ou indenizar possíveis danos ambientais, com valores que podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves. A aplicação das penalidades pode ser dobrada mediante hipóteses determinadas pelo próprio ato normativo.
Com isso, o poder público se coloca numa posição de maior pressão de fiscalização. Para tanto, suas ferramentas administrativas foram ampliadas para garantir que todas as normas de conformidade sejam conduzidas adequadamente.
Setor pressiona governo sobre legislação
Em maio de 2025, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar contra determinados dispositivos legais utilizados para aplicar sanções administrativas. A CNA alega que medidas estão sendo tomadas sem a devida defesa prévia, além de permitirem embargos indiscriminados que podem atingir proprietários que não cometeram quaisquer infrações.
Incêndios criminosos ou fenômenos naturais, se ocorridos pouco antes da fiscalização, também podem servir como pretexto para a aplicação de sanções. Isso, segundo a organização, aumenta o risco de violação de garantias constitucionais, além de aumentar a insegurança para a produção rural.
Instrumentos para evitar infração ambiental
O novo marco regulatório do agronegócio sinaliza uma guinada para uma postura mais preventiva por parte do Estado, com punições que podem desestimular infrações ambientais e acelerar reparações.
Ao mesmo tempo, ele acende alertas sobre riscos de aplicação indiscriminada e sobre a necessidade de combinar rigor sancionatório com apoio técnico e programas que viabilizem a recuperação efetiva das áreas afetadas — por exemplo, por meio de bancos de projetos, capacitação técnica e linhas de financiamento para recuperação e prevenção de incêndios e desmatamentos.
O site do Ibama possui uma lista que define processos autorizados (ou não) de degradação, alteração ou supressão da vegetação, bem como os dispositivos legais vinculados a cada um deles.
Manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado, adotar sistemas de gestão que monitorem obrigações legais e ambientais e realizar auditorias ambientais regulares pode ajudar na obtenção de certificações e na negociação com compradores internacionais – além de trazer mais confiança aos olhos das autoridades.
Fontes de referência:
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12189.htm
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/recuperacao-ambiental
Dúvidas mais comuns
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Infração ambiental é um ato que viola regras legais relacionadas à proteção do meio ambiente, podendo ocorrer tanto por ações quanto por omissões que prejudiquem a natureza. O Decreto nº 12.189/2024 reforça essa definição ao introduzir normas mais rígidas para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas ambientais, ampliando as ferramentas de fiscalização e as penalidades para garantir maior responsabilidade ambiental.
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O Decreto nº 12.189/2024, publicado em 20 de setembro de 2024, introduz normas mais rígidas para infrações ambientais, incluindo a criação de dispositivos que permitem multas mais altas e penalidades dobradas em situações específicas, como descumprimento de determinações judiciais de recuperação de áreas degradadas. O decreto também amplia a possibilidade de embargo de áreas por conjuntos de polígonos e endurece as sanções pecuniárias, permitindo que o governo impeça atividades econômicas com mais facilidade.
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O novo decreto prevê multas que podem chegar a até R$ 50 milhões em casos mais graves, especialmente quando há descumprimento de reparação, compensação ou indenização de danos ambientais. Além disso, a aplicação das penalidades pode ser dobrada mediante hipóteses determinadas pelo próprio ato normativo, aumentando significativamente os valores das sanções em situações específicas.
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As empresas podem adotar várias medidas preventivas, como manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado, implementar sistemas de gestão que monitorem obrigações legais e ambientais, e realizar auditorias ambientais regulares. Também é importante consultar o site do Ibama para conhecer os processos autorizados de degradação, alteração ou supressão da vegetação, além de buscar certificações e manter diálogo com compradores internacionais para garantir conformidade com as normas ambientais.
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou em maio de 2025 um pedido de liminar contra determinados dispositivos do decreto, alegando que medidas estão sendo tomadas sem a devida defesa prévia e que permitem embargos indiscriminados que podem atingir proprietários que não cometeram infrações. A organização argumenta que incêndios criminosos ou fenômenos naturais podem servir como pretexto para aplicação de sanções, aumentando riscos de violação de garantias constitucionais e insegurança para a produção rural.
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para demonstrar conformidade ambiental. Manter o CAR atualizado ajuda na obtenção de certificações, na negociação com compradores internacionais e traz mais confiança aos olhos das autoridades. Além disso, funciona como um registro que documenta as obrigações ambientais do proprietário, facilitando a comprovação de cumprimento das normas legais durante fiscalizações.
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As principais leis ambientais brasileiras incluem a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981), a Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), a Lei de Recursos Hídricos (nº 9.433/1997) e o Novo Código Florestal Brasileiro (nº 12.651/2012). O Decreto nº 12.189/2024 funciona como um complemento a essas legislações, reforçando as sanções administrativas e ampliando os mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das normas ambientais.
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O novo marco regulatório sinaliza uma postura mais preventiva do Estado, combinando punições que desestimulam infrações com apoio técnico e programas que viabilizem a recuperação efetiva das áreas afetadas. Isso inclui bancos de projetos, capacitação técnica e linhas de financiamento para recuperação e prevenção de incêndios e desmatamentos, reconhecendo que o rigor sancionatório deve ser acompanhado de instrumentos que facilitem a conformidade ambiental.