Para garantir o máximo de qualidade à carne bovina, bem como a conformidade de processos de sustentabilidade, existem dispositivos modernos que permitem o controle individualizado de cada animal. Ampliar e consolidar esses instrumentos é um dos objetivos do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), lançado oficialmente em 17 de dezembro de 2024.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o plano foi desenvolvido “para fortalecer a rastreabilidade na cadeia produtiva de carne e leite no Brasil, atendendo às demandas por segurança do alimento e controle sanitário”. Isso se deve ao fato de o sistema atual, baseado em lotes, não ser tão eficiente em, por exemplo, detectar possíveis doenças e pragas em tempo hábil, o que pode comprometer a qualidade de vida dos animais e, consequentemente, dos cortes que chegam aos açougues e supermercados.
Trata-se, também, de uma forma de aumentar a competitividade frente ao mercado internacional, já que mercados como União Europeia e China pressionam os players por carne que não seja proveniente de regiões com histórico de desmatamento – o que poderia ser mais facilmente garantido com o monitoramento de animais de ponta a ponta.
Principais impactos do PNIB na produção
Frequentemente, a carne bovina é associada a uma das maiores fontes de emissão de gases de efeito estufa (GEE), e odesmatamento ilegal vinculado à pecuária é um dos principais alvos de críticas.
Para ajudar a reverter esse cenário, em 2024 foi anunciado um plano-piloto entre China e Brasil para tornar a produção de carne bovina mais sustentável, segundo reportagem da Forbes. Para tanto, está sendo desenvolvida uma plataforma transfronteiriça que garante transparência na cadeia de suprimento de carne e derivados.
Ambos os países concordaram que o melhor caminho é o desenvolvimento de uma metodologia global unificada. Ela também pode colaborar com o combate à falsificação de carne bovina, muitas vezes associada à busca por preços mais baixos em detrimento dos cuidados necessários com o meio ambiente.
Isso também fará com que o Brasil se enquadre no Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), o qual exige rastreabilidade geográfica precisa para carnes importadas, proibindo produtos associados a áreas onde houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020.
A iniciativa fará com que as exportações nacionais se adequem às necessidades ecológicas exigidas por seus principais mercados, além de prevenir surtos de doenças que possam vir a comprometer a saúde dos consumidores no longo prazo. É também, portanto, um instrumento para ampliar a segurança do alimento, além de contribuir para o bem-estar animal.
Como o PNIB será implementado?
Ao todo, quatro etapas serão executadas até 2032. A primeira, iniciada em julho de 2025, refere-se à criação da Base Central de Dados nacional. Essa plataforma será responsável por armazenar e integrar em tempo real os dados de identificação dos animais, incluindo localização, histórico sanitário e movimentações.
A segunda etapa, que deverá ser concretizada até dezembro de 2026, exige que os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) estaduais adaptem seus sistemas para garantir interoperabilidade com a base nacional de dados. Para tanto, padrões de formatos, protocolos de comunicação e segurança da informação deverão ser alinhados durante esse período.
Entre janeiro de 2027 e dezembro de 2029, animais que participarem de manejos sanitários (como vacinação contra brucelose) ou estiverem em protocolos privados homologados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deverão ser identificados individualmente. Convém mencionar que a movimentação de animais não identificados ainda será permitida, salvo nos casos citados anteriormente.
Por fim, o processo de identificação obrigatória será ampliado entre 2030 e 2032, atingindo todo o rebanho nacional. Todos os animais deverão ser devidamente registrados no sistema antes da primeira movimentação; estados que já tiverem concluídos as etapas anteriores poderão antecipar essa exigência.
A partir de 1º de janeiro de 2033, será proibida a movimentação de bovinos e búfalos não identificados. O detalhamento pode ser conferido na Portaria SDA/MAPA nº 1.331, presente no Diário Oficial da União (DOU).