EUDR: o que a lei antidesmatamento da Europa muda para a carne brasileira a partir de dezembro

A lógica por trás da norma é direta: garantir que os produtos que chegam às prateleiras europeias não estejam associados ao desmatamento em nenhuma parte do mundo. A partir de dezembro, grandes e médias empresas passam a ser responsabilizadas por eventuais descumprimentos.

Por Marcia Tojal em 1 de setembro, 2026

Atualizado: 01/09/2026 - 16:47

EUDR: panorama de pasto verde com rebanho de gado e plantação de árvores ao fundo, ilustrando a relação entre carne brasileira, desmatamento e exigências europeias a partir de dezembro.
Foto: Minerva Foods

Quando um alimento cruza fronteiras, ele leva muito mais do que sabor, qualidade e valor comercial. Leva também uma história. E, cada vez mais, essa história precisa ser contada com dados. De onde veio? Por quais propriedades passou? A produção está associada a desmatamento? As leis do país de origem foram respeitadas? É esse nível de transparência que a União Europeia busca ampliar por meio do Regulamento (UE) 2023/1115, o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Se por um lado a EUDR aumenta o grau de exigência, por outro, pode acelerar e dar escala a uma transformação que já está em andamento.

Produtos associados a sete commodities estão condicionados aos requisitos de entrada e comercialização no mercado europeu. São eles:

  1. bovinos;
  2. soja;
  3. café;
  4. cacau; 
  5. óleo de palma;
  6. borracha e; 
  7. madeira.

EUDR e a pecuária brasileira

Para a pecuária, o recado é direto: origem e rastreabilidade deixaram de ser apenas atributos de diferenciação. Elas passam a fazer parte da própria infraestrutura necessária para acessar mercados cada vez mais exigentes.

O desafio é relevante, mas o Brasil não parte do zero. O país já conta com sistemas públicos de monitoramento por satélite, registros de movimentação animal, bases territoriais e uma indústria que vem investindo em tecnologia, protocolos e governança da cadeia, como a Minerva Foods, que conta com protocolos e sistemas proprietários. Com atuação global integrada, a empresa conta com procedimentos operacionais unificados, soluções validadas pelo mercado através de testes-piloto e base de rastreabilidade já consolidada.

O que é a EUDR, afinal?

A EUDR foi criada para reduzir a contribuição do consumo europeu para o desmatamento e a degradação florestal em diferentes partes do mundo.

O regulamento estabelece condições para que produtos abrangidos pela norma possam ser colocados no mercado da União Europeia ou exportados a partir do bloco. Essas regras alcançam produtos relacionados a bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, desde que estejam incluídos no Anexo I do regulamento.

Isso significa que o enquadramento não depende apenas da commodity. É necessário verificar o código aduaneiro e a descrição específica de cada produto.

No caso dos bovinos, o escopo inclui animais vivos, carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, determinadas miudezas e alguns produtos preparados ou conservados.

Mais do que uma declaração genérica de sustentabilidade, a EUDR exige informações verificáveis sobre a origem, a localização da produção, a conformidade legal e o risco de desmatamento.

Quando entra em vigor?

A EUDR já está formalmente em vigor, mas suas principais obrigações passam a ser aplicáveis em datas diferentes, conforme o perfil da empresa:

  • 30 de dezembro de 2026, para operadores de médio e grande portes;
  • 30 de junho de 2027, para operadores de micro e pequeno portes;
  • 30 de dezembro de 2026, para determinadas micro e pequenas empresas que já estavam abrangidas pelo Regulamento Europeu da Madeira.

O enquadramento deve considerar as definições específicas da legislação europeia. Por isso, não é recomendável resumir a classificação apenas a faixas genéricas de faturamento e número de funcionários.

Os prazos representam o início da aplicação efetiva das obrigações e das responsabilidades previstas na norma. Na prática, porém, a preparação precisa ocorrer antes: os dados de origem, os controles e os sistemas de informação não são estruturados da noite para o dia.

E o couro bovino?

O escopo dos produtos derivados de bovinos passou por uma atualização recente. Em 13 de julho de 2026, a Comissão Europeia adotou um ato delegado que retira peles, couros e produtos de couro bovino do Anexo I da EUDR. A atualização também exclui outros itens e adiciona novos produtos, como café solúvel, determinados derivados de óleo de palma e línguas bovinas congeladas.

A alteração precisa ser acompanhada considerando a tramitação institucional do ato delegado e sua entrada formal em vigor. Portanto, comunicações corporativas devem evitar tanto afirmar que o couro permanece definitivamente abrangido quanto tratar a exclusão como se ela já estivesse integralmente consolidada em todas as etapas regulatórias.

A retirada do couro não altera a presença dos bovinos entre as sete commodities centrais do regulamento. A carne bovina e os demais produtos listados continuam sujeitos aos requisitos aplicáveis.

Por que o gado bovino exige um olhar diferente?

A pecuária possui uma dinâmica própria. Ao contrário de determinadas culturas agrícolas, que permanecem vinculadas a uma mesma área durante o ciclo de produção, um bovino pode passar por diferentes propriedades antes de chegar ao frigorífico.

As etapas de cria, recria e engorda podem acontecer em duas, três ou mais fazendas. Embora haja modelos, em que todo o ciclo é realizado em uma única propriedade.

Essa diversidade é uma das forças da pecuária brasileira, pois permite diferentes sistemas produtivos, escalas e condições regionais. Porém, torna a rastreabilidade mais complexa.

Para produtos bovinos, a EUDR exige a geolocalização de todos os estabelecimentos nos quais os animais foram mantidos. Pelas orientações europeias, os estabelecimentos ligados à criação de bovinos podem ser informados por pontos individuais de latitude e longitude, e não necessariamente por polígonos, como ocorre em determinadas situações envolvendo commodities agrícolas.

O desafio não é apenas saber qual fazenda vendeu o animal ao frigorífico. É construir visibilidade sobre os estabelecimentos relevantes ao longo de toda sua trajetória.

Os três requisitos centrais da EUDR?

Campo verde com rebanho de ovelhas ao ar livre sob céu nublado, ilustrando os três requisitos centrais da EUDR.
Foto: Minerva Foods

Para que um produto abrangido possa ser colocado no mercado europeu, três condições precisam ser atendidas simultaneamente. .

1ª) Ser livre de desmatamento

A commodity utilizada na produção não pode ter sido produzida em uma área submetida a desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Para a EUDR, desmatamento possui uma definição jurídica específica: a conversão de uma área classificada como floresta para uso agrícola, incluindo a utilização para criação de animais. Isso é importante porque o conceito europeu não corresponde automaticamente a toda supressão de vegetação nativa. A análise depende das características da área e das definições estabelecidas pelo regulamento.

2ª) Estar em conformidade com a legislação do país de produção

O produto também precisa ter sido produzido de acordo com a legislação relevante do país de origem. A EUDR adota um conceito amplo de legalidade, que pode envolver:

  • direito de uso da terra;
  • proteção ambiental;
  • direitos de terceiros;
  • direitos trabalhistas;
  • direitos humanos;
  • direitos de povos indígenas;
  • consentimento livre, prévio e informado;
  • normas tributárias, comerciais, aduaneiras e anticorrupção.

Portanto, a análise não se limita ao desmatamento. Aspectos sociais, trabalhistas, fundiários e territoriais também podem fazer parte da avaliação de conformidade.

3ª) Estar coberto por uma declaração de devida diligência

Antes de colocar o produto no mercado europeu, o operador responsável deve realizar a devida diligência, avaliar os riscos e concluir que não há risco ou negligenciável de descumprimento.

Após essa análise, deve ser submetida uma Declaração de Devida Diligência (DDS, da sigla em inglês para Due Diligence Statement) no sistema oficial da União Europeia.

A DDS não é um certificado emitido automaticamente pela plataforma europeia, nem significa que uma autoridade realizou uma auditoria prévia de toda a cadeia. Ao apresentar a declaração, o operador assume responsabilidade pelas informações e pela conformidade do produto.

O que muda na prática para quem produz e exporta?

A preparação para a EUDR vai muito além de levantar coordenadas geográficas. Ela exige uma estrutura capaz de conectar informações comerciais, territoriais, ambientais e operacionais. Entre os componentes desta preparação estão:

  1. Mapeamento da cadeia: identificar os estabelecimentos envolvidos na origem e na movimentação dos animais.
  2. Governança de dados: definir quem coleta, valida, atualiza, armazena e disponibiliza cada informação.
  3. Monitoramento socioambiental: avaliar propriedades segundo critérios ambientais, trabalhistas, sociais, territoriais e fundiários.
  4. Rastreabilidade: conectar os animais e produtos aos estabelecimentos relevantes ao longo do ciclo produtivo.
  5. Segregação: impedir a mistura entre produtos elegíveis, não conformes ou de origem desconhecida.
  6. Avaliação de riscos: analisar a qualidade das informações e adotar medidas adicionais quando não for possível concluir pela existência de risco inexistente ou negligenciável.
  7. Integração comercial: disponibilizar evidências aos clientes e operadores responsáveis pela colocação do produto no mercado europeu.
  8. Auditabilidade: manter registros que permitam reconstruir as análises, as movimentações e as decisões tomadas.

Para empresas que já possuem estruturas de monitoramento e gestão de fornecedores, a EUDR não elimina o trabalho de adaptação. Ela oferece, contudo, uma base mais sólida sobre a qual construir os controles adicionais necessários.

A Minerva Foods, por exemplo, informa que integra análises geoespaciais aos processos de compra, submete seu sistema de monitoramento de fornecedores diretos a auditorias independentes e utiliza diferentes protocolos e ferramentas para ampliar a visibilidade sobre fornecedores indiretos.

O avanço não está em declarar que todos os desafios estão resolvidos, mas em construir mecanismos capazes de evoluir à medida que dados, políticas públicas e requisitos de mercado também evoluem.

O desafio do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural é uma das principais referências territoriais utilizadas nas análises de propriedades rurais no Brasil. Ele pode apoiar a identificação da propriedade, a análise de seu perímetro e o cruzamento com imagens de satélite, embargos ambientais, unidades de conservação, terras indígenas e outras bases territoriais. Entretanto, o CAR possui natureza declaratória. A inscrição no cadastro não comprova, isoladamente:

  • regularidade ambiental;
  • propriedade ou domínio da área;
  • ausência de sobreposições;
  • atendimento a todos os critérios da EUDR;
  • trajetória dos animais ao longo da cadeia.

Além disso, a EUDR não estabelece o CAR como um documento obrigatório. O regulamento exige informações verificáveis sobre origem, geolocalização, ausência de desmatamento e conformidade legal. O CAR é, portanto, uma peça relevante dentro de uma análise mais ampla, mas não a resposta completa.

O que está mudando no mercado

Close-up de um bovino em um curral, com marcações visíveis no focinho e no conjunto de gado; destaque para as mudanças no mercado ligadas à rastreabilidade e EUDR.
Foto: William Edge / Shutterstock

A EUDR não determina que as empresas utilizem uma tecnologia específica.

Brincos eletrônicos, sistemas de identificação individual, inteligência artificial, imagens de satélite, plataformas geoespaciais e blockchain podem apoiar a organização e a verificação das informações, mas não são, por si mesmos, requisitos estabelecidos pelo regulamento.O que a EUDR exige é a capacidade de:

  1. identificar a origem do produto;
  2. apresentar a localização dos estabelecimentos relevantes;
  3. avaliar os riscos de não conformidade;
  4. adotar medidas de mitigação quando necessárias;
  5. conservar evidências verificáveis;
  6. evitar a mistura com produtos de origem desconhecida ou não conforme.

A adequação, portanto, não deve ser confundida com a aquisição de uma determinada solução tecnológica. O elemento central é a governança dos dados e sua integração aos processos de decisão.

.

Um desafio que também pode acelerar soluções

A EUDR traz custos, complexidade e novas responsabilidades. Isso é inegável. Mas reduzir a norma a uma barreira ambiental significa ignorar uma parte importante da transformação em curso. A organização das informações de origem pode gerar benefícios que ultrapassam o atendimento a uma única regulação:

  • respostas mais rápidas a clientes e auditorias;
  • maior capacidade de antecipar riscos;
  • melhor organização das evidências de conformidade;
  • maior segurança nas decisões de compra;
  • fortalecimento das relações comerciais;
  • direcionamento mais eficiente das ações de apoio aos produtores.

Esses resultados não são automáticos. Atender à EUDR não garante preços superiores, melhores contratos ou reconhecimento reputacional. O valor aparece quando os dados são transformados em decisões, prevenção de riscos e evolução efetiva da cadeia.

Para a pecuária brasileira, essa transição também é uma oportunidade de mostrar que produção, tecnologia e conservação não precisam ocupar lados opostos da conversa.

O Brasil reúne conhecimento técnico, sistemas públicos de monitoramento, capacidade produtiva e empresas que operam em diferentes mercados internacionais. Há desafios importantes — sobretudo na visibilidade sobre fornecedores indiretos e na integração das informações —, mas há também experiência e infraestrutura para enfrentá-los.

O caminho mais consistente não está em negar as exigências nem em aceitar narrativas simplificadoras sobre o setor. Está em aprimorar as ferramentas existentes, fortalecer políticas públicas, apoiar os produtores e demonstrar, com dados verificáveis, a evolução da cadeia.

Como ressalta a análise publicada no Canal Rural: quem se antecipar na organização dos dados territoriais e ambientais não apenas evita sanções, mas garante melhores contratos e prêmios de reputação em um mercado global que está definitivamente se tornando mais restritivo.

No novo comércio global de alimentos, confiança não se constrói apenas com discursos. Constrói-se conectando origem, evidência e responsabilidade. E, nesse movimento, rastreabilidade e monitoramento deixam de ser apenas obrigações regulatórias. Tornam-se ativos estratégicos para a competitividade da carne brasileira.

Dúvidas mais comuns

A EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) é uma regulação europeia criada para reduzir a contribuição do consumo europeu para o desmatamento e a degradação florestal em diferentes partes do mundo. O regulamento estabelece condições para que produtos abrangidos pela norma possam ser colocados no mercado da União Europeia ou exportados a partir do bloco, exigindo informações verificáveis sobre origem, localização da produção, conformidade legal e risco de desmatamento.

Sete commodities estão condicionadas aos requisitos de entrada e comercialização no mercado europeu pela EUDR: bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha e madeira. Para cada uma delas, o enquadramento não depende apenas da commodity em si, mas também do código aduaneiro e da descrição específica de cada produto, conforme estabelecido no Anexo I do regulamento.

A EUDR já está formalmente em vigor, mas suas principais obrigações passam a ser aplicáveis em datas diferentes conforme o perfil da empresa: 30 de dezembro de 2026 para operadores de médio e grande portes; 30 de junho de 2027 para operadores de micro e pequeno portes; e 30 de dezembro de 2026 para determinadas micro e pequenas empresas já abrangidas pelo Regulamento Europeu da Madeira. Porém, a preparação deve ocorrer antes desses prazos, pois os dados de origem, controles e sistemas de informação não são estruturados rapidamente.

Um produto abrangido pela EUDR deve atender simultaneamente a três condições: (1) ser livre de desmatamento, ou seja, não ter sido produzido em área submetida a desmatamento após 31 de dezembro de 2020; (2) estar em conformidade com a legislação do país de produção, incluindo direitos de uso da terra, proteção ambiental, direitos trabalhistas, direitos humanos e direitos de povos indígenas; e (3) estar coberto por uma Declaração de Devida Diligência (DDS), na qual o operador responsável assume responsabilidade pelas informações e conformidade do produto.

A pecuária possui uma dinâmica própria porque um bovino pode passar por diferentes propriedades antes de chegar ao frigorífico. As etapas de cria, recria e engorda podem acontecer em duas, três ou mais fazendas, diferentemente de culturas agrícolas que permanecem vinculadas a uma mesma área. A EUDR exige a geolocalização de todos os estabelecimentos nos quais os animais foram mantidos, tornando necessário construir visibilidade sobre toda a trajetória do animal, não apenas saber qual fazenda o vendeu ao frigorífico.

O CAR é uma das principais referências territoriais utilizadas nas análises de propriedades rurais no Brasil e pode apoiar a identificação da propriedade, análise de seu perímetro e cruzamento com imagens de satélite e outras bases territoriais. Porém, como possui natureza declaratória, a inscrição no CAR não comprova isoladamente regularidade ambiental, propriedade da área ou atendimento a todos os critérios da EUDR. O regulamento não estabelece o CAR como documento obrigatório, sendo uma peça relevante dentro de uma análise mais ampla, mas não a resposta completa.

A preparação para a EUDR exige uma estrutura capaz de conectar informações comerciais, territoriais, ambientais e operacionais, incluindo: mapeamento da cadeia, governança de dados, monitoramento socioambiental, rastreabilidade, segregação de produtos, avaliação de riscos, integração comercial e auditabilidade. O elemento central é a governança dos dados e sua integração aos processos de decisão, não a aquisição de uma tecnologia específica. Empresas que já possuem estruturas de monitoramento têm uma base mais sólida, mas ainda precisam adaptar seus controles aos requisitos específicos da EUDR.

Além de evitar sanções, a organização das informações de origem pode gerar benefícios que ultrapassam o atendimento à EUDR: respostas mais rápidas a clientes e auditorias, maior capacidade de antecipar riscos, melhor organização das evidências de conformidade, maior segurança nas decisões de compra e fortalecimento das relações comerciais. Para a pecuária brasileira, essa transição é uma oportunidade de demonstrar que produção, tecnologia e conservação não precisam ocupar lados opostos, transformando rastreabilidade e monitoramento em ativos estratégicos para a competitividade da carne brasileira no mercado global.