Até 2032 todo rebanho bovino brasileiro deve estar rastreado individualmente

Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB) visa garantir conformidade com as exigências internacionais para mitigação de impactos ambientais e garantia da segurança do alimento.

Por Rafael Motta em 19 de dezembro, 2025

Atualizado: 18/12/2025 - 09:41

Um boi em um campo aberto rodeado por árvores, relacionada ao tema PNIB
Foto: Minerva Foods

Para garantir o máximo de qualidade à carne bovina, bem como a conformidade de processos de sustentabilidade, existem dispositivos modernos que permitem o controle individualizado de cada animal. Ampliar e consolidar esses instrumentos é um dos objetivos do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), lançado oficialmente em 17 de dezembro de 2024.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o plano foi desenvolvido “para fortalecer a rastreabilidade na cadeia produtiva de carne e leite no Brasil, atendendo às demandas por segurança do alimento e controle sanitário”. Isso se deve ao fato de o sistema atual, baseado em lotes, não ser tão eficiente em, por exemplo, detectar possíveis doenças e pragas em tempo hábil, o que pode comprometer a qualidade de vida dos animais e, consequentemente, dos cortes que chegam aos açougues e supermercados.

Trata-se, também, de uma forma de aumentar a competitividade frente ao mercado internacional, já que mercados como União Europeia e China pressionam os players por carne que não seja proveniente de regiões com histórico de  desmatamento – o que poderia ser mais facilmente garantido com o monitoramento de animais de ponta a ponta.

Principais impactos do PNIB na produção

Frequentemente, a carne bovina é associada a uma das maiores fontes de  emissão de gases de efeito estufa (GEE), e odesmatamento ilegal vinculado à pecuária é um dos principais alvos de críticas.

Para ajudar a reverter esse cenário, em 2024 foi anunciado um plano-piloto entre China e Brasil para tornar a produção de carne bovina mais sustentável, segundo reportagem da Forbes. Para tanto, está sendo desenvolvida uma plataforma transfronteiriça que garante transparência na cadeia de suprimento de carne e derivados.

Ambos os países concordaram que o melhor caminho é o desenvolvimento de uma metodologia global unificada. Ela também pode colaborar com o combate à falsificação de carne bovina, muitas vezes associada à busca por preços mais baixos em detrimento dos cuidados necessários com o meio ambiente.

Isso também fará com que o Brasil se enquadre no Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), o qual exige rastreabilidade geográfica precisa para carnes importadas, proibindo produtos associados a áreas onde houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

A iniciativa fará com que as exportações nacionais se adequem às necessidades ecológicas exigidas por seus principais mercados, além de prevenir surtos de doenças que possam vir a comprometer a saúde dos consumidores no longo prazo. É também, portanto, um instrumento para ampliar a segurança do alimento, além de contribuir para o bem-estar animal.

Como o PNIB será implementado?

Ao todo, quatro etapas serão executadas até 2032. A primeira, iniciada em julho de 2025, refere-se à criação da Base Central de Dados nacional. Essa plataforma será responsável por armazenar e integrar em tempo real os dados de identificação dos animais, incluindo localização, histórico sanitário e movimentações.

A segunda etapa, que deverá ser concretizada até dezembro de 2026, exige que os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) estaduais adaptem seus sistemas para garantir interoperabilidade com a base nacional de dados. Para tanto, padrões de formatos, protocolos de comunicação e segurança da informação deverão ser alinhados durante esse período.

Entre janeiro de 2027 e dezembro de 2029, animais que participarem de manejos sanitários (como vacinação contra brucelose) ou estiverem em protocolos privados homologados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deverão ser identificados individualmente. Convém mencionar que a movimentação de animais não identificados ainda será permitida, salvo nos casos citados anteriormente.

Por fim, o processo de identificação obrigatória será ampliado entre 2030 e 2032, atingindo todo o rebanho nacional. Todos os animais deverão ser devidamente registrados no sistema antes da primeira movimentação; estados que já tiverem concluídos as etapas anteriores poderão antecipar essa exigência.

A partir de 1º de janeiro de 2033, será proibida a movimentação de bovinos e búfalos não identificados. O detalhamento pode ser conferido na Portaria SDA/MAPA nº 1.331, presente no Diário Oficial da União (DOU).

Dúvidas mais comuns

O PNIB é um plano lançado oficialmente em 17 de dezembro de 2024 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade na cadeia produtiva de carne e leite no Brasil. O plano visa garantir a identificação individual de cada animal até 2032, substituindo o sistema atual baseado em lotes, para melhorar a segurança do alimento, o controle sanitário e a conformidade com exigências internacionais de sustentabilidade.

A identificação individual permite detectar doenças e pragas em tempo hábil, garantindo melhor qualidade de vida dos animais e dos produtos que chegam ao consumidor. Além disso, atende às pressões de mercados internacionais como União Europeia e China, que exigem carne de regiões sem histórico de desmatamento, e contribui para o cumprimento do Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aumentando a competitividade brasileira no mercado global.

O plano permite o monitoramento de animais de ponta a ponta, facilitando a garantia de que a carne não provém de regiões com desmatamento ilegal. Isso ajuda a combater a falsificação de carne bovina e contribui para reduzir as emissões de gases de efeito estufa associadas à pecuária. O PNIB também alinha o Brasil com metodologias globais unificadas de produção sustentável, como o plano-piloto desenvolvido entre China e Brasil em 2024.

A primeira etapa (julho de 2025) envolve a criação da Base Central de Dados nacional para armazenar dados de identificação dos animais em tempo real. A segunda (até dezembro de 2026) exige que os órgãos estaduais adaptem seus sistemas para interoperabilidade. A terceira (janeiro de 2027 a dezembro de 2029) obriga a identificação individual de animais em manejos sanitários e protocolos privados homologados. A quarta (2030 a 2032) amplia a obrigatoriedade para todo o rebanho nacional.

A identificação obrigatória será ampliada progressivamente até 2032, com a exigência final de que todos os animais sejam registrados no sistema antes da primeira movimentação. A partir de 1º de janeiro de 2033, será proibida a movimentação de bovinos e búfalos não identificados. Estados que já tiverem concluído as etapas anteriores poderão antecipar essa exigência.

O sistema de identificação individual permite rastreabilidade precisa de cada animal, facilitando a detecção rápida de doenças e pragas que possam comprometer a saúde dos consumidores. Além disso, garante transparência na cadeia de suprimento, combate a falsificação de carne bovina e previne surtos de doenças, contribuindo significativamente para a segurança alimentar e o bem-estar animal.

A Base Central de Dados nacional será criada a partir de julho de 2025 e será responsável por armazenar e integrar em tempo real os dados de identificação dos animais, incluindo localização, histórico sanitário e movimentações. Essa plataforma funcionará como um sistema centralizado que permitirá o monitoramento completo de cada bovino e búfalo ao longo de toda a cadeia produtiva.

O EUDR exige rastreabilidade geográfica precisa para carnes importadas, proibindo produtos associados a áreas onde houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020. O PNIB permite que o Brasil se enquadre nesse regulamento através da identificação individual de animais, garantindo que as exportações nacionais atendam às necessidades ecológicas exigidas pelos principais mercados internacionais.